domingo, 19 de dezembro de 2010

Itália: Televisões recusam passar anúncio lésbico

Duas televisões italianas, a RAI e a Mediaset , detida pelo primeiro-ministro, recusaram-se a passar um anúncio que tinha uma cena com duas mulheres na cama.
A publicidade em causa, destinada a promover um carro da Renault, começa com duas jovens a trocarem olhares e a passarem para um quarto, onde se despem. Enquanto uma delas tem os olhos vendados, a outra aproveita para lhe roubar uma peça de roupa e fugir.
"A competição é feminina" é o lema da campanha.

Fonte: Expresso online

sábado, 23 de outubro de 2010

Governo revoga benefícios às instituições religiosas

O Governo quer retirar os benefícios fiscais concedidos em 2001 às instituições religiosas não católicas e às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), mas mantendo os apoios concedidos desde 1990 à Igreja Católica.

A iniciativa não foi comunicada às diversas comunidades e aparece sem qualquer referência, como uma revogação de benefícios fiscais, em três linhas da proposta de Orçamento do Estado (OE) de 2011 – a votar pelo Parlamento na generalidade a 3 de Novembro próximo. Apesar de questionado anteontem, o Ministério das Finanças não deu qualquer explicação sobre o carácter discriminatório da medida nem sobre a poupança esperada.

Entre membros de comunidades religiosas não católicas, colocados a par da decisão governamental, a primeira impressão foi de incredulidade e a segunda de espanto. A mesma reacção encontrou-se na comissão da liberdade religiosa, órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo, prevista na Lei de Liberdade Religiosa (Lei 16/2001) e com “funções de estudo, informação, parecer e proposta em todas as matérias relacionadas com a aplicação da Lei de Liberdade Religiosa”.

O seu vice-presidente, Manuel Soares Loja, defende que, caso venha a ser aprovado esse artigo do OE de 2011, trata-se de “um retrocesso” e de uma violação de dois princípios constitucionais – o da igualdade e o da separação entre o Estado e a religião. “A intenção já em si é uma má notícia, mas se for aprovado é um retrocesso ao princípio da igualdade”, afirma Manuel Soares Loja. “Perceberíamos, se todas as igrejas fossem afectadas.” Assim sendo, parece que passa a haver “cidadãos de primeira e cidadãos de segunda”.

Em 1990, o Governo Cavaco Silva concedeu, na prática, a isenção de IVA à Igreja Católica, conferência episcopal, dioceses, seminários e outros centros de formação destinados à preparação de sacerdotes e religiosos, fábricas da Igreja, ordens, congregações e institutos religiosos. Essa isenção incidiu sobre objectos, bem como a construção, manutenção e conservação de imóveis destinados “ao culto, à habitação e formação de sacerdotes e religiosos, ao apostolado e ao exercício da caridade”. As IPSS foram incluídas no rol das entidades beneficiárias.

Na altura, a forma encontrada entre o Governo e a Comissão Europeia, de maneira a não contrariar as regras comunitárias, foi a de cobrar o IVA às actividades económicas da Igreja Católica, mas conceder-lhes um subsídio igual ao reembolso do IVA suportado. Mas essa prática fiscal em benefício unicamente da Igreja Católica seria mais tarde alargada.

Em 2001, a lei de liberdade religiosa estendeu o benefício às outras religiões radicadas no país, como forma de respeitar o princípio constitucional de não discriminação. Ora, passados nem dez anos, o Governo pretende revogar parte dessa própria lei.

O OE de 2011 prevê, no seu artigo 127.º, a revogação, primeiro, do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/90 que consagrou a isenção de IVA na aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade desenvolvida pelas IPSS.

Depois, propõe-se ainda a revogação do artigo 65.º da Lei de Liberdade Religiosa. Esse é o artigo que veio, precisamente, conceder às “igrejas e comunidades religiosas radicadas no país, bem como os institutos de vida consagrada e outros institutos”, o direito de opção pelos benefícios concedidos à Igreja Católica no Decreto-Lei 20/90.

Público, 23 de Outubro de 2010

domingo, 22 de agosto de 2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Pelas nossas crianças

Miguel Vale de Almeida: Pelas nossas crianças
2010-06-10

Neste momento uma lésbica ou um gay podem adoptar uma criança sozinhos. Em casal já não podem fazê-loO debate sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo foi marcado, em Portugal, por uma originalidade: o espectro da adopção e a ressalva em relação à mesma na lei. É certo que ambos assentam na distinção entre conjugalidade e parentalidade: a primeira é uma questão de escolhas entre duas pessoas adultas; a segunda envolve menores. Mas também é verdade que muita desinformação (na melhor das hipóteses) e muita homofobia (na pior) estão na base de algumas manifestações desta originalidade. É preciso esclarecer - de modo a fechar o fosso que separa os níveis de aceitação do casamento dos níveis de aceitação da adopção por casais do mesmo sexo.

Desde logo: neste momento uma lésbica ou um gay podem adoptar sozinhos. Em casal - seja em união de facto, seja casados/as - já não podem fazê-lo. Também o acesso à procriação medicamente assistida está barrado às mulheres sem companheiro ou marido e não dispomos entre nós de um banco de gâmetas para a inseminação artificial independente de problemas de fertilidade. Em segundo lugar, o debate sobre adopção colocou as questões da parentalidade de lésbicas e gays num plano restrito, porque a parentalidade não se esgota na adopção. Não só a procriação medicamente assistida pode ser uma via para a parentalidade, como o exercício desta por lésbicas e gays já existe, havendo situações humanas que necessitam de resolução urgente - as das crianças privadas do pleno usufruto do seu direito às suas mães e aos seus pais.

Lésbicas e gays têm ou desejam (ou não) ter filhos pelas mesmas razões que os e as heterossexuais. Razões simultaneamente "egoístas" e "altruístas", parte de projectos de vida, de afectos e vontade de cuidar, num quadro cultural comum a todas as orientações sexuais, ainda que encarando as lésbicas e os gays obstáculos bem maiores. Pensemos em dois exemplos "prototípicos" de parentalidade lésbica e gay e seus problemas.

Primeiro exemplo: António adoptou sozinho; meses depois apaixonou-se por Paulo e decidiram viver juntos. A relação solidificou-se e Paulo passou a ser também uma figura parental para a criança. Só António tem a tutela da criança e Paulo está totalmente excluído do exercício legal da parentalidade, desde a escola ao hospital, passando (passando?!) pela tutela no caso da morte de António. A criança ficou privada do seu direito ao seu outro pai. Segundo exemplo: Maria e Manuela apaixonaram-se, vivem juntas há anos e decidiram ter filhos. Calhou a Maria a função de engravidar, o que conseguiu em Espanha, onde há livre acesso à inseminação artificial no serviço de saúde. Escolheram este método para evitarem eventuais problemas de reivindicação de paternidade por algum amigo dador. A criança cresceu com vínculo afectivo às duas mães e... os mesmos problemas que se colocam à filha de António e Paulo colocam-se ao filho de Maria e Manuela.

Estas crianças existem, hoje, aqui, no mesmo prédio ou rua do leitor ou da leitora, na mesma creche ou escola dos seus filhos e filhas. Urge resolver este problema, através das figuras da co-adopção ou da perfilhação. Mas existem também outras crianças, as institucionalizadas, cá ou no estrangeiro, justamente as que poderiam ser adoptadas por casais de lésbicas e gays, cujas competências parentais seriam ajuizadas em pé de igualdade com as dos casais heterossexuais. E existem ainda as crianças desejadas quer pelas mulheres sozinhas, quer por casais de mulheres, que não podem engravidar de forma legalmente segura por lhes estar vedado o acesso à PMA.

Disse-o sempre e afirmei-o ao votar (enquanto deputado independente) em projectos-lei relativos ao casamento e que permitiam também a adopção. A minha lealdade ao grupo parlamentar a que pertenço mantém-se, como se manterá a do PS, porque é antes do mais lealdade para com os eleitores: o programa eleitoral não previa a adopção por casais e tal foi explicitamente afirmado. Mas isso não significa ficarmos quietos. Devemos fazer o trabalho de combate aos preconceitos sobre a adopção por casais do mesmo sexo, abordar com coragem a questão da co-adopção, e alterar a lei da PMA existente. Podemos fazê-lo dando a conhecer os estudos existentes e as declarações das associações científicas e profissionais internacionais da área, que explicitamente demonstram que é a qualidade da educação e não a estrutura familiar (neste caso o género dos pais ou mães) que influem no desenvolvimento das crianças. Podemos fazê-lo dando a conhecer as realidades, acima referidas, das crianças filhas de casais de lésbicas e gays. Podemos fazê-lo defendendo o princípio de autonomia sexual das mulheres, da livre escolha reprodutivas, e da igualdade, princípios postos em causa pela actual lei da PMA.

Devemos ter a coragem política de fazer este trabalho, de modo a chegarmos à próxima legislatura em condições de Portugal ter igualdade plena: quando os casais do mesmo sexo puderem candidatar-se à adopção e as crianças institucionalizadas tiverem mais possibilidades de obter uma família; quando as crianças tiverem ambos os pais ou ambas as mães reconhecidos; e quando as mulheres sem companheiro masculino puderem recorrer à procriação medicamente assistida por razões de infertilidade ou não. Há muito por fazer, desde a construção de novos consensos até - porque não, se a realidade muda, como o demonstrou a vitória do casamento... - algumas mudanças legislativas. Pelas nossas crianças: as que existem, as que desejam uma família, e as que desejamos ter.

*Antropólogo, activista LGBT, deputado independente à AR pelo PS

In Público de 10 de Junho de 2010

Portugal

Rihanna & Laetitia Casta - "Te Amo" (Official...

sábado, 5 de junho de 2010

“Ministério Público” denuncia líderes das Testemunhas de Jeová! no Brasil

Sebastião Ramos: “Ministério Público” denuncia líderes das Testemunhas de Jeová!
Escrito por Sebastião Ramos

Qui, 03 de Junho de 2010 20:37

“Há algum tempo, vinculei em diversas mídias do Brasil os artigos: “Quem Tem Autoridade Para Excomungar” Episódios Relevantes Que Mudaram A História do Brasil”. Onde foi abordado a questão da discriminação social que sofre quem é vítima da desassociação da Igreja Testemunhas de Jeová.
Para relembrar, observem bem o que está escrito em um livro que tem como título “Mantenha-se no Amor de Deus”, páginas 207-209, lançado pelas Testemunhas de Jeová em 2008.
“É realmente necessário evitar todo e qualquer contato com a pessoa? Sim, por várias razões. Primeiro, é uma questão de lealdade a Deus e à sua Palavra. Obedecemos a Jeová não apenas quando é conveniente, mas também quando envolve grandes desafios. O amor a Deus nos motiva a obedecer todos os seus mandamentos, reconhecendo que ele é justo e amoroso, e que suas leis visam o bem dos que o servem. (Isaías 48:17; 1 João 5:3) Segundo, cortar o contato com o pecador não-arrependido evita que nós e a congregação sejamos corrompidos em sentido espiritual e moral, e preserva a boa reputação da congregação.”
Dessa forma, são perdidos vínculos de amizade, perde-se o convívio familiar, perde-se a dignidade. Nem mesmo um “oi” pode ser dado a quem é desassociado! Inclusive, não há respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente que priva pela proteção à moral do menor, não admitindo sequer que se revele a identidade dos infratores! Desassociado é tratado como pária. Menor, idoso, não importa, são todos jogados no calabouço social.
Com a publicação dos referidos textos, passei a receber dezenas de e-mails de pessoas que foram desassociadas e dissociadas da Igreja Testemunhas de Jeová, que contavam uma historia de dor, solidão, tristeza e até casos de suicídios. Contudo, fiquei muito perplexo, por saber que não era apenas eu que estava sofrendo com o processo desassociatório, e sim milhares de milhares. O que fazer? Decididamente, impetrei uma denúncia no Ministério Público com argumentos de que estava sofrendo discriminação religiosa, perpetrada pela Igreja Testemunhas de Jeová. Argumentei aos promotores que desejava apenas que os meus direitos constitucionais fossem resguardados perante a lei 7.616, e a declaração universal dos direitos humanos, no seu artigo XVIII. Evidentemente, a denúncia foi acatada, imediatamente, dando-me suporte para publicar mais um artigo com a temática: Ministério Público acata denúncia contra a desassociação das Testemunhas de Jeová! Após a publicação deste artigo passei a receber muito mais e-mails pedindo sugestão para seus problemas.
Agora, felizmente, temos uma denúncia consolidada pelo o Ministério Público e entregue a justiça. Recebemos o parecer do promotor, que ele faz alusão, não apenas aos anciãos que desassociam, mas a própria religião das Testemunhas de Jeová de estar violando a Constituição do país. Acompanhem por favor, alguns trechos:
“Ao se ler os depoimentos dos autos chega-se a conclusão que por si só a DESASSOCIAÇÃO não seria contrário a Constituição Federal ou que tal fato por si só constituiria um crime, vez que a mesma baseia no princípio de que ninguém é obrigado a ficar associado ou que nenhuma associação é obrigada a manter em seus quadros quem não cumpre com seus estatutos ou regras.
Ocorre que a DESASSOCIAÇÃO da vítima foi acompanhada de uma verdadeira "EXCLUSÃO SOCIAL", pois ao ser desassociada, a vítima passou a ser evitada por pessoas de sua convivência familiar e social que estão ligadas a referida religião e que tal "exclusão social" foi iniciada pelos ministros da referida igreja quando pregaram o distanciamento das pessoas que são do círculo da congregação da vítima SEBASTIÃO RAMOS DE OLIVEIRA, o que caracterizou a ação de IMPEDIR e OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL, o que infringe o art. 14 da lei 7.716/89 e contraria os mandamentos constitucionais.
Os líderes da referida igreja e que são os que pregam que os desassociados deveriam ser ignorados.
Os depoimentos revelam a ação de IMPEDIR ou OBSTAR a CONVIVÊNCIA SOCIAL ou FAMILIAR mediante a ação dos denunciados em divulgar a DISSOCIAÇÃO acompanhada de "proibição" de relacionamento social ou familiar por causa dos seus escritos e que fizeram com que o mesmo fosse "expulso" da convivência da Congregação das Testemunhas de Jeová.
Os depoimentos revelam que a vítima após ser DESASSOCIADO de sua congregação e por influência da ação dos denunciados passou a ser "ignorado" por parentes e amigos ligados à religião, que praticamente cortaram todas as relações com a mesma por conta e influência direta dos denunciados.
A vítima foi ouvida e revelou em dois depoimentos o que se deu depois de sua DESASSOCIAÇÃO
Fica bastante evidente que os denunciados como Ministros da Comunidade Testemunhas de Jeová colaboraram ativamente para a prática do delito em questão e que não pode se albergado pelo direito à prática religiosa, vez que a prática religiosa é livre neste pais, mas o uso da religião para praticar crimes não é contemplado e não serve de excludente de criminalidade. Além dos fatos narrados com a referida vítima há diversas narrativas nos autos de que membros da referida religião estariam praticando a discriminação contra pessoas dissociadas simplesmente porque sua religião assim o prega e seriam incentivados a tais atos sobre o pálio de indicações religiosas.
É verdade que ninguém é obrigado a viver em associação sem sua vontade ou quando descumpre regras desta associação, mas pela nossa carta magna ninguém pode incentivar prática de um crime, os que fizeram os denunciados a "pregarem" uma "exclusão social" sem precedentes. Ser expulso da convivência religiosa de uma congregação é uma coisa, mas ser expulso da vida social e até familiar por conta de preceitos religiosos são fatos que nosso Estado não permite.
Durante o trâmite do Inquérito Policial que culminou com o indiciamento dos denunciados esta Promotoria de Justiça recebeu cartas de pessoas indicando que passaram pelos mesmos problemas da vítima SEBASTIÃO RAMOS, motivo pelo qual são anexadas as referidas cartas e as pessoas ali indicadas são arroladas como testemunhas.”
Bom, o que importa é que a denúncia foi consolidada, e foram denunciados os líderes da Igreja Testemunhas de Jeová em processo criminal, cujo, a maior culpa pela desassociação recai sobre a liderança da Religião que vem arrogantemente rasgando a declaração universal dos direitos humanos, e a Constituição Federal.
Para que continuássemos avançando nesta jornada de luta pela liberdade, tivemos que atuar também politicamente, solicitando apoios de parlamentares de diversos estados. Mesmo debaixo de ameaças, não nos intimidamos, fomos as avenidas e praças públicas, expomos faixas, distribuímos milhares de cópias de textos publicados em jornais, sem contar com carro de som, e por fim, constituímos um fórum inter-religioso, em que seus participantes tem nos apoiado na luta contra a desassociação discriminatória.
À medida que as nossas intervenções aumentavam, os desassociados e dissociados se organizavam em todos os estados do Brasil na luta pelos seus direitos. Não é por mera coincidência, que nosso processo foi um referencial para que fossem abertos mais reclamações contra a desassociação, e conseqüentemente, contribuíram para que o Ministério Público viesse atender o nosso clamor.
Agradeço o apoio recebido de autoridades e instituições de respaldo, como das Comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e da Câmara Municipal de Fortaleza, na pessoa do Vereador João Alfredo, vice-presidente daquela instituição, e principalmente, do Escritório Frei Tito de Alencar que sempre nos acolheu, com altruísmo, e agora seus advogados se colocam como assistentes de acusação no processo judicial.
Já me sinto vitorioso por ter denunciado tão grande afronta à dignidade humana. Tenho me imbuído de força ao ver que meu desejo de justiça ecoa por todo o Brasil.
Para os que sofrem com essa violência, um recado: Cabeça erguida! Coragem! “Grandes caminhadas começam com pequenos passos.” (Provérbio oriental.)

Sebastião Ramos, Funcionário Público Federal na UFC e-mail: sebastianramos7@gmail.com


O artigo foi retirado do site: http://www.jornaldiadia.com.br/jdd/artigos-e-opinioes

quinta-feira, 3 de junho de 2010

"Se o amor incomoda (você), faça uma consulta psiquiátrica"

SANTIAGO, Chile —


A campanha usa imagens enormes para promover a aceitação dos relacionamentos homossexuais, inclusive um outdoor com duas lésbicas se beijando nos lábios colocado na Plaza Itália de Santiago. O subtítulo diz: “Se o amor incomoda você, faça uma consulta psiquiátrica”, e afirma que “Homofobia e transfobia são violência”.
Outra imagem, que está aparecendo em mais de 40 ônibus de Santiago, mostra um casal idoso presumivelmente em seu lar, sorrindo enquanto dois homens homossexuais se beijam nos lábios no fundo. O subtítulo diz: “Pelo fato de que temos princípios, combatemos a discriminação”.
A campanha está sendo conduzida pelo Movimento Chileno de Minorias Sexuais (MOVILH), com descarado apoio financeiro da Embaixada da Holanda, cujo logotipo está afixado no fundo dos cartazes.
O jornal La Vanguardia do Chile diz que as imagens têm “provocado polêmica no Chile, onde a vasta maioria da população é católica e conservadora”.
Chile, uma nação que tem historicamente tido fortes valores de família, tem até agora resistido às pressões para criar direitos especiais para os homossexuais, algo que MOVILH está publicamente buscando mudar.
“Em nosso país não existe nenhuma lei que faça referência aos direitos das minorias sexuais, mesmo quando temos obtido a aprovação de regulamentos municipais contra a discriminação. Com essa campanha, estão buscando promover e fazer pressões em favor da aprovação da lei contra a discriminação e outros regulamentos que acabarão com os problemas que todos sofrem, quer homossexuais ou heterossexuais”, a organização declara em seu site.


Radio Macau "Cantiga de Amor"

quarta-feira, 2 de junho de 2010

terça-feira, 1 de junho de 2010

Katy Perry - I kissed a girl

XI Marcha do Orgulho LGBT (Lisboa 19.06.2010)

Polyamor -amar com ou sem sexo, uma e/ou várias pessoas

Achei interessante este conceito - Poliamor - e o site português - Poly Portugal - Poliamor.
Para quem se interessa por pessoas, por amor, com e sem sexo, com um/a, dois/duas ou várias pessoas.
O endereço é: http://polyportugal.blogspot.com/

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